Municípios em estado de emergência não devem
promover festa de São João
O Centro
de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Caop do
Patrimônio Público) está enviando às promotorias de Justiça sugestão de
recomendação a ser remetida aos prefeitos municipais para orientá-los sobre os
atos administrativos relacionados às contratações de artistas e grupos musicais
durante as festividades juninas.
A
recomendação do Ministério Público paraibano tem como objetivo evitar o uso
político dessas contratações, a propaganda eleitoral fora de época e o desvio
de dinheiro público. Isso porque, em outubro, a população irá às urnas escolher
seus representantes para o Executivo e Legislativo municipais.
Para o
MPPB, as cidades que decretaram situação de emergência devido à seca devem se
abster de fazer esse tipo de despesa. “Aos municípios paraibanos assolados pelo
infortúnio da estiagem, decretou-se situação de emergência, revelando-se
paradoxal o custeio de despesas direcionadas a eventos festivos”, explicou o
coordenador do Caop do Patrimônio Público, José Raldeck de Oliveira.
Ano
eleitoral - Para o promotor de
Justiça, embora determinados eventos festivos integrem o patrimônio cultural
municipal e fomentem a expansão do comércio local, é importante estar atento.
“Estamos em ano eleitoral e, notadamente em cidades pequenas as festividades
influem negativamente no resultado do pleito, vez que possuem grande apelo
popular, sem contar que se de um lado induz propaganda eleitoral extemporânea –
sob o matiz sublimar ou dissimulado – de outro, promove o alcaide ou seu
candidato a sucessor, não olvidando que, por vezes tais contratações
convertem-se em vulgarizados esquemas de desvio de dinheiro público”,
argumentou.
Segundo
Raldeck, a contratação de artistas consagrados (hipótese que faculta aos
prefeitos a inexigibilidade da licitação) deverá ser feita através de
intermediários que mantenham com os artistas relação contratual permanente,
diferente de vínculo pontual e fugaz, cabendo-lhe o gerenciamento dos negócios
e da carreira do profissional por ele representado. “A Administração Pública
deve exigir contrato de exclusividade dos artistas com o empresário contratado
e esse contrato deve estar registrado em cartório, sob pena de incorrer o
prefeito, na qualidade de ordenador de despesas e gestor, na prática de ato de
improbidade administrava e ilícito penal”, alertou.

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